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Conforme NOTA TÉCNICA CONJUNTA 05/2020 – PGT COORDINFÂNCIA, datada de 18/03/2020, o MPT manifestou-se no sentido de recomendar às empresas empregadoras de adolescentes menores de 18 anos, na condição de aprendizes, estagiários e empregados, dentre outras orientações, o seguinte:
A) os empregadores, sejam empresas, órgãos públicos e demais entes e/ou entidades contratantes de aprendizes, seja na modalidade direta ou indireta, devem interromper de imediato as atividades práticas, garantidas a percepção da remuneração integral, por aplicação analógica do art. 60, § 3˚, da Lei n. 8.213/91, bem como ante o princípio da proteção integral e a peculiar na condição de pessoa em desenvolvimento;
B) os empregadores que tenham seus quadros empregados adolescentes, na faixa etária de 16 a 18 anos, devem promover o afastamento imediato do trabalho, sem prejuízo da remuneração integral, por aplicação analógica do art. 60, § 3˚, da Lei n. 8.213/91, bem como ante o princípio da proteção integral e a peculiar na condição de pessoa em desenvolvimento.
Clique aqui para ver inteiro teor da nota técnica.
Para mais esclarecimentos, nos encontramos à disposição no e-mail [email protected] ou pelo site renapsi.org.br/coronavirus, local em que disponibilizamos todos nossos contatos dos polos/unidades.
Esse é um momento de união e cuidado uns com os outros, principalmente com os mais vulneráveis! Cuidem-se todos!
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