Uma dúvida muito comum quando a empresa contrata Aprendiz é: qual o salário do Jovem Aprendiz?
Nós vamos explicar você!
O Decreto 9.579 de 22/11/2018 estabelece:
“Art. 59. Ao aprendiz, exceto se houver condição mais favorável, será garantido o salário mínimo-hora.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Capítulo, entende-se por condição mais favorável aquela estabelecida no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, em que se especifique o salário mais favorável ao aprendiz e o piso regional de que trata a Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000. ”
Dessa forma, podemos entender que ao Aprendiz é garantido, preservada a condição mais benéfica:
I – o salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional;
II – o salário mínimo regional fixado em lei, para os Estados que adotam o piso regional (SP, RJ, PR, SC e RS);
III – o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz.
A empresa precisa sempre ficar atenta ao aumento do salário mínimo nacional que é reajustado anualmente!
Em 2020, o novo salário mínimo é de R$1.045 a partir de 1° de fevereiro. Portanto, o salário mínimo hora de 2020 é de R$4,75, devendo ser usado no cálculo para saber qual o salário do aprendiz.
O salário mínimo hora é o menor salário que pode ser pago ao aprendiz. A empresa pode estipular um salário hora maior caso assim deseje.
O Manual de Aprendizagem, produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atual Ministério da Economia), na questão de número 40, traz a fórmula de cálculo do salário mensal do aprendiz, que deve ser utilizada para se encontrar o salário final, pago mensalmente, quando o salário do aprendiz for estipulado em salário mínimo hora.
A aplicação do salário ao aprendiz, além de obedecer ao critério da condição salarial mais favorável dentre as disponíveis, depende também de determinação expressa no instrumento normativo.
Para que o salário do Aprendiz possa seguir o previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, precisam ser observadas duas condições simultâneas:
Atualmente os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul possuem salário mínimo regional.
Segundo a Nota Técnica Nº 170/2018 do Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia), para esses estados prevalece para o aprendiz a regra da condição salarial mais benéfica, podendo ser utilizado o salário mínimo regional, se for o mais elevado dentre as demais opções a ele cabíveis.
Como regra geral, podemos considerar que é aplicável ao aprendiz o salário mínimo regional quando não existir acordo ou convenção coletiva que estipule piso salarial ao aprendiz.
Contudo, como na prática há a estipulação de regras diversas, válidas para cada estado, que podem trazer dúvidas na hora de se definir o salário do aprendiz, é importante acompanhar as atualizações anuais de cada legislação estadual sobre o tema, assim como os novos pisos estabelecidos.
Quer saber mais sobre salário do Jovem Aprendiz? Fale com um dos nossos consultores especialistas agora mesmo!
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies no seu site.