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Uma dúvida muito comum quando a empresa contrata Aprendiz é: qual o salário do Jovem Aprendiz?
Nós vamos explicar você!
O Decreto 9.579 de 22/11/2018 estabelece:
“Art. 59. Ao aprendiz, exceto se houver condição mais favorável, será garantido o salário mínimo-hora.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Capítulo, entende-se por condição mais favorável aquela estabelecida no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, em que se especifique o salário mais favorável ao aprendiz e o piso regional de que trata a Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000. ”
Dessa forma, podemos entender que ao Aprendiz é garantido, preservada a condição mais benéfica:
I – o salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional;
II – o salário mínimo regional fixado em lei, para os Estados que adotam o piso regional (SP, RJ, PR, SC e RS);
III – o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz.
A empresa precisa sempre ficar atenta ao aumento do salário mínimo nacional que é reajustado anualmente!
Em 2020, o novo salário mínimo é de R$1.045 a partir de 1° de fevereiro. Portanto, o salário mínimo hora de 2020 é de R$4,75, devendo ser usado no cálculo para saber qual o salário do aprendiz.
O salário mínimo hora é o menor salário que pode ser pago ao aprendiz. A empresa pode estipular um salário hora maior caso assim deseje.
O Manual de Aprendizagem, produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atual Ministério da Economia), na questão de número 40, traz a fórmula de cálculo do salário mensal do aprendiz, que deve ser utilizada para se encontrar o salário final, pago mensalmente, quando o salário do aprendiz for estipulado em salário mínimo hora.
A aplicação do salário ao aprendiz, além de obedecer ao critério da condição salarial mais favorável dentre as disponíveis, depende também de determinação expressa no instrumento normativo.
Para que o salário do Aprendiz possa seguir o previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, precisam ser observadas duas condições simultâneas:
Atualmente os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul possuem salário mínimo regional.
Segundo a Nota Técnica Nº 170/2018 do Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia), para esses estados prevalece para o aprendiz a regra da condição salarial mais benéfica, podendo ser utilizado o salário mínimo regional, se for o mais elevado dentre as demais opções a ele cabíveis.
Como regra geral, podemos considerar que é aplicável ao aprendiz o salário mínimo regional quando não existir acordo ou convenção coletiva que estipule piso salarial ao aprendiz.
Contudo, como na prática há a estipulação de regras diversas, válidas para cada estado, que podem trazer dúvidas na hora de se definir o salário do aprendiz, é importante acompanhar as atualizações anuais de cada legislação estadual sobre o tema, assim como os novos pisos estabelecidos.
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