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Saiba como contratar aprendizes em 2024 

Adequar a sua empresa à Lei da Aprendizagem é mais do que cumprir a legislação: é evidenciar o papel da sua marca como preocupada com suas responsabilidades perante a sociedade. Ao se adequar à Lei do Menor Aprendiz, a sua empresa também promove inclusão social, formação profissional e incentiva a geração de emprego formal e renda, fazendo parte ainda de uma rede de combate ao trabalho infantil. Além, é claro de fortalecer o ESG e valorizar o seu negócio.   

O que você precisa saber sobre a Lei? 

Criada em 2000, a Lei do Jovem Aprendiz mudou a relação da juventude com o trabalho e criou um marco regulatório no Brasil, introduzindo o conceito de aprendizagem profissional e promovendo o acesso de jovens a um ambiente de trabalho seguro com garantias e direitos, promovendo um equilíbrio entre educação e trabalho.

A Lei da Aprendizagem prevê que empresas de médio e grande porte devem reservar entre 5% a 15% de suas vagas para aprendizes, fortalecendo a importância do papel corporativo na oferta de oportunidades para a juventude brasileira.  

Com o passar dos anos, a Lei do Jovem Aprendiz sofreu algumas alterações e as mais recentes foram trazidas no Decreto 11.479/2023. Confira as principais mudanças:  

  • Idade mínima e máxima do aprendiz: 14 a 24 anos;
  • Termo do contrato de Aprendizagem: máximo de 2 anos;  
  • Jornada de trabalho do Aprendiz: até 6 horas diárias (será permitido a jornada de 8 horas, caso essas horas sejam destinadas à aprendizagem teórica); 
  • Aprendizes efetivados: antes eram contabilizados durante 12 meses para fins de cumprimento de cota. Não há mais essa necessidade.  
como contratar aprendizes

Como funciona a contratação? 

Pela Lei do Jovem Aprendiz, existem duas maneiras para efetuar a contratação:  

  • Contratação indireta: que é a contratação do Aprendiz efetivada por entidades sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva a serviço do estabelecimento cumpridor da cota, ou seja a Empresa Parceira, nos termos do disposto no art. 431 da CLT; 
  • Contratação direta: que é a contratação do Aprendiz efetivada pelo próprio estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem, a Empresa Parceira, nos termos do disposto no art. 431 da CLT. 

Soluções para a sua empresa se adequar à Lei 

Com mais de 30 anos de atuação, oferecemos nossa experiência e nossas soluções para que a sua empresa esteja adequada à Lei, enquanto cria oportunidades de empoderar e fortalecer a juventude e estimular o empreendedorismo juvenil.  Somos especialistas em Aprendizagem e nosso objetivo é oferecer para as Empresas Parceiras soluções que resolvam suas questões e necessidades específicas, com uma série de serviços pensados para isso.

Nosso time está presente em todo o país e no exterior, reunimos os melhores especialistas para facilitar a contratação de Jovens Aprendizes e assegurar o cumprimento da Lei da Aprendizagem, com os direitos e deveres que lhes são devidos – Seremos o seu aliado e parceiro estratégico nessa jornada! 

Para começar, você pode utilizar a nossa calculadora de cotas e entender um pouco melhor sobre as vagas que você deve criar na sua empresa.  

Para saber mais, entre em contato conosco e solicite atendimento com um consultor, sem compromisso. Juntos, podemos criar um impacto positivo nas vidas dos jovens e no futuro do nosso país.   

Oportunidade e transformação 

Agora, se você é jovem e está em busca de oportunidades de aprendizado e desenvolvimento, cadastre-se no nosso site para ser Aprendiz. É só a clicar em “Quero Ser Aprendiz”, seguir o passo a passo e realizar o seu cadastro.   

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