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E-Social: cadastramento dos jovens aprendizes evita penalidades

Ouvimos muito a dúvida: de quem é a responsabilidade de cadastrar o jovem aprendiz no e-Social? Com esse post vamos esclarecer alguns pontos e mostrar como a Renapsi pode ajudar a sua empresa. 

As informações trabalhistas da empresa são comunicadas para o Governo por meio do e-Social. O jovem aprendiz também está consolidado pelas leis trabalhistas, por isso é preciso cadastrar todas as movimentações relacionadas a Lei da Aprendizagem na plataforma, que foi unificada. Com o e-Social, a empresa precisa preencher online todos os dados relacionados a vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.  

Os Jovens Aprendizes de 14 a 24 anos, que as empresas inserem no mercado de trabalho, formam profissionais qualificados para uma contratação efetiva de acordo com a cultura organizacional. Além disso, ainda lança a responsabilidade social no balanço social da empresa, conforme a Lei da Aprendizagem (estabelecida pela Lei nº.10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 e posteriormente pelo Decreto n° 9.579/2018).  

Portanto, caso as informações da empresa não estejam cadastradas de forma correspondente no e-Social, a fiscalização feita pelos órgãos competentes pode gerar multas e penalidades à empresa que estiver irregular com a Lei da Aprendizagem.  

– Como fazer o Cadastro no E-social?

A melhor maneira de evitar possíveis autuações é cadastrar corretamente o aprendiz no e-Social. Para isso, existem duas formas opcionais para a empresa: 

  •  Primeiro, é necessário inserir o jovem em uma instituição formadora regularizada (como a Renapsi), que oferece ao aprendiz um curso de qualificação profissional. Ao contratar o serviço de gestão educacional, a empresa opta em ser responsável por declarar todas as informações dos jovens aprendizes no e-Social.  
  • A outra opção é contratar o serviço de gestão trabalhista onde todos os assuntos relacionados à regulamentação no e-Social dos jovens aprendizes ficam sob responsabilidade da instituição formadora. Nesse caso, a empresa não precisa se ocupar com as questões trabalhistas do jovem no e-social. Este serviço é autorizado e a instituição formadora oferece o recrutamento e a seleção para a contratação de novos aprendizes e ainda auxilia em outras questões relacionadas a empresa e jovem. 

Concluímos com isso que a responsabilidade pode ser da empresa contratante ou da instituição formadora dos jovens aprendizes fazer a gestão trabalhista no e-social. Basta apenas estar atento para qual a opção escolhida em contrato. Assim, as multas e possíveis penalidades de irregularidades ficarão bem longe da empresa. 

Se você tem alguma dúvida sobre e-social ou contratação de Jovens Aprendizes, não deixe de nos dizer aqui nos comentários. Se quer Contratar Aprendiz, clique aqui para entrarmos em contato com você. 

Até o próximo post! 😉

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