Como Funciona o Programa Jovem Aprendiz - Demà Jovem by Renapsi
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Como Funciona o Programa Jovem Aprendiz

Um dos desafios do Jovem no mercado de trabalho é encontrar uma primeira oportunidade de emprego que respeite o fato dele ser uma pessoa em desenvolvimento e que o estimule a continuar os estudos e o desenvolvimento profissional, além de garantir direitos trabalhistas e previdenciários. 

 

Por isso, os Programas de Aprendizagem – como o Programa Jovem Aprendiz – foram criados e sustentados pela lei. Mas, muito além de cumprir cotas obrigatórias, são uma maneira eficiente de contribuir como solução para um  cenário atual desafiador para a juventude e promover a evolução da força de trabalho no Brasil. Falamos nesse post sobre O Impacto Social do Programa na vida dos jovens. 

 

De um lado, os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver habilidades para entrar no mundo corporativo. De outro lado, os empresários colaboram ativamente com a  formação dos futuros profissionais, difundindo os valores e cultura de sua empresa para os jovens. Além disso, são os nossos parceiros empresários que mantém o trabalho de formação social, educacional e profissional de jovens e adolescentes do país. 

 

Vamos conhecer agora um pouco mais sobre as características do Programa de Aprendizagem? Reunimos aqui algumas das dúvidas mais comuns sobre esse assunto: 

 

1 – O que é Aprendizagem?

 

Aprendizagem é o instituto destinado à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas e que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva. Tais atividades são implementadas por meio de um contrato de aprendizagem, com base em programas (Programa Jovem Aprendiz) organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades habilitadas. 

A Aprendizagem Profissional foi estabelecida pela Lei nº.10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 e posteriormente pelo Decreto n° 9.579/2018, e cria oportunidades tanto para o aprendiz (jovens entre 14 e 24 anos) quanto para as empresas. 

 

2 – O que é o Contrato de Aprendizagem? 

 

Contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contraponto, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja conclusão do Ensino Fundamental. Além disso, é necessário a inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

 

3 – Quem pode ser aprendiz? 

 

O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT).

 

4 – Qual o salário de aprendiz? 

 

Além de FGTS com alíquota reduzida de 2%, o Jovem Aprendiz tem direito ao salário mínimo-hora (observando-se, caso exista, o piso estadual), vale transporte, 13° salário e férias.

 

5 – Qual é a cota de aprendizes a serem contratados? 

 

A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT). Utilize nossa calculadora para saber qual é a sua cota de aprendizes, clique aqui. 

 

6 – Qual a jornada de trabalho do Jovem Aprendiz?

 

A duração da jornada de trabalho do aprendiz em ensino fundamental não deve exceder as seis horas diárias. Para os aprendizes que completaram o ensino médio é permitida a jornada de até oito horas diárias, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem. Deve ser computado na jornada o tempo de deslocamento entre os locais da teoria e da prática. 

Importante destacar que são vedadas, em qualquer caso, a prorrogação e a compensação da jornada de trabalho do Jovem Aprendiz.

 

7 – Quais as vantagens de contratar um Jovem Aprendiz?

 

Dentre as principais vantagens de contratar um jovem aprendiz estão:

  • desenvolvimento do perfil profissional desejado pela empresa;
  • combate à evasão escolar e ao trabalho infantil no país;
  • formação de profissionais sem vícios, de acordo com a cultura organizacional;
  • rejuvenescimento do ambiente de trabalho com jovens motivados e engajados;
  • pagamento de apenas 2% do FGTS;
  • isenção de multa de rescisão;
  • dispensa de aviso prévio remunerado.

 

8 – Quais são os estabelecimentos obrigados a contratar aprendizes? 

 

Conforme o artigo 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.

 

Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional (art. 2 § 1º da Instrução Normativa 146/2018).

 

É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

 

As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado, também estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem.

 

9 – O e-Social e a Contratação de Aprendiz 

 

Com a obrigatoriedade e vigência do e-Social, a fiscalização feita pelos órgãos competentes será muito mais intensa, ágil e ostensiva. Pensando nisso, os gestores devem se atentar ao percentual de suas cotas e se empenhar na revisão e eventual atualização de contratações para que suas empresas possam atender a legislação, evitando assim transtornos com fiscalizações dos órgãos competentes e multas em decorrência do não atendimento de sua obrigatoriedade. Saiba mais sobre o e-social aqui. 

 

10 – Como contratar Jovem Aprendiz para sua empresa?

 

 

Você pode solicitar atendimento de um de nossos consultores por esse link aqui. Assim, iremos entender a sua necessidade e atendê-lo de maneira profissional e eficiente. 😉

Nós promovemos a inserção de jovens no mundo do trabalho em todas as regiões do Brasil! 

 

Nesse post, tem mais informações sobre todo nosso processo de como contratar jovem aprendiz.  

 

Um de nossos grandes diferenciais é uma metodologia inovadora que possibilita a contratação e ingresso imediato do jovem aprendiz em qualquer empresa, com Tecnologia Social que é referência mundial na inclusão laboral juvenil e mais de 25 anos de experiência. 

Contamos, ainda, com um amplo banco de talentos para atender processos seletivos personalizados, além de uma equipe multidisciplinar altamente capacitada para atendimento e acompanhamento psicossocial do jovem durante seu período de contrato (envolvendo escola, família e empresa). 

 

Se você ainda tem alguma dúvida, fale conosco. Invista na TransFormação pelo Trabalho! Clique aqui e contrate Jovem Aprendiz com a Renapsi!

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