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Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

Dia 12 de junho é comemorado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil e juntamente com a data é importante conhecer e refletir sobre a problemática que atinge milhões de pessoas, em todo o mundo, ainda em 2022. O combate ao trabalho infantil é um dos principais objetivos da Demá Jovem by Renapsi, assim como da lei n. 10.097/2000, popularmente conhecida como Lei da Aprendizagem. 

Trabalho infantil é toda forma de qualquer ocupação laboral realizada por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se o trabalho realizado pelo adolescente for na condição noturna, perigosa, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos. 

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência ligada à ONU, em colaboração com a parceria global Aliança 8.7, lançou o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil em 2021, com o objetivo de promover ações legislativas e práticas para erradicar o trabalho infantil em todo o mundo. A meta da Aliança conclama os Estados membros (Brasil incluso) a tomarem medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, a escravidão moderna, o tráfico de seres humanos e garantir a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo o recrutamento e uso de crianças como soldados, e, até 2025, pôr o fim ao trabalho infantil em todas as suas formas. 

Em 1990, no Brasil, uma grande iniciativa foi tomada com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe o trabalho infantil, e com a Constituição Federal de 1988, a qual criminaliza a exploração desta atividade. Apesar de nossa nação ser uma das quais assumiu o compromisso de extinguir a exploração infantil até o ano de 2025, da Constituição e leis atuais, a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) do IBGE de 2016 mostrou que o Brasil tinha em torno de 1,8 milhão de crianças e adolescentes trabalhando. Desses: 

  • apenas cerca de 800 mil estavam contratados de acordo com as regras de contratação de menores em nosso país, o que não configura exploração; 
  • cerca de 808 mil adolescentes entre 14 e 17 anos trabalhavam sem carteira assinada; 
  • cerca de 190 mil crianças menores de 14 anos estavam trabalhando. 

 

Segundo o Fórum Nacional, o cumprimento da meta torna-se ainda mais improvável devido ao agravamento da crise socioeconômica devido a pandemia da Covid-19, pela desestruturação de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil, pela ausência de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade e também pela redução de recursos financeiros para as ações de fiscalização neste período. O agravamento da situação atual será captado pelas pesquisas de 2020 e 2021. 

O trabalho infantil priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-as não só de frequentar a escola e estudar normalmente, mas também de desenvolver de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades. Antes de qualquer coisa, a exploração da mão de obra infantil é uma grave violação dos direitos humanos e dos princípios fundamentais do trabalho, representando uma das principais antíteses do direito trabalhista e constitucional. 

A OIT tem uma classificação das piores formas de trabalho infantil. A Convenção 182 definiu as atividades que mais oferecem riscos à saúde, ao desenvolvimento e à moral das crianças e adolescentes. Entre elas, estão o trabalho nas ruas, em carvoarias e lixões, na agricultura, com exposição a agrotóxicos, o trabalho doméstico e a exploração sexual.  

Sendo esta última uma das piores formas de exploração pueril pois, além das sequelas primárias como perda da infância, exclusão educacional e danos à saúde, ainda provoca danos psicológicos irreversíveis nas crianças e adolescentes que são submetidas a tal violência. O rendimento médio real de indivíduos de 5 a 17 anos em situação de trabalho pueril que realizavam atividade econômica foi estimado em R$ 503. 

A contratação de aprendizes é uma política público-social fundamental para o combate ao trabalho infantil. O adolescente que está sendo explorado por uma função ilegal ou irregular, se for contratado com aprendiz, terá assegurados seus direitos à educação, à profissionalização e à proteção formal. Uma vez que o aprendiz deve frequentar obrigatoriamente a escola até concluir o ensino médio, ser matriculado em curso de aprendizagem profissional e ter a carteira assinada, com garantia de todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados aos demais empregados.  

Segundo o INEP, em pesquisa realizada no ano de 2017, 1.7milhão de jovens entre 14 e 17 anos estavam fora da escola tendo como principal motivo para o abandono da educação a geração de renda para o sustento da família. Ainda conforme a pesquisa, 28.5% das pessoas entre 16 a 29 anos não estudavam nem trabalhavam. A falta de experiência dificulta o ingresso no mercado de trabalho e a falta de qualificação não garante permanência em um setor cada vez mais exigente. 

A Demà by Renapsi tem como missão incentivar a sociedade na criação e manutenção de políticas públicas e oportunidades que auxiliem no combate a problemas, como o trabalho infantil, que são considerados estruturantes da exclusão e desigualdade social no Brasil. Nosso Sonho é ser referência nacional e internacional como maior provedor de soluções de socioaprendizagem, formação e inserção profissionais, ou seja, mudar a vida milhões de adolescentes e jovens, tonando assim o mundo mais justo e digno.  

 

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